Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional — a “carteirinha de músico” — para poder se apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
Por enquanto a decisão vale apenas para a pessoa que moveu a ação.
Contudo, existe uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental rolando no STF (ADPF 183), com a finalidade de declarar não recepcionados muitos dispositivos da Lei que institui a OMB. Em português, essa ação sepultará a exigência de inscrição na OMB em todo o território nacional, para todos os músicos.
O interessante é que o relator dessa ADPF é o Ministro Ayres Britto. E no julgamento dessa ação de Santa Catarina ele já deixou claro que música é arte, posicionando-se contra o registro na OMB.
Portanto, já sabemos a posição do relator. E tudo indica que os demais Ministros seguirão a mesma linha.
É apenas questão de tempo para o fim da OMB.
Não tem sentido manter uma obrigação sendo que a OMB não reverte parte desse ‘lucro’ em prol dos músicos. A OMB não tem capacidade nem de lutar por um “teto” mínimo para os músicos receberem em suas apresentações. Esse órgão musical não faz nada em prol da música, somente em prol do enriquecimento de seus membros.
A OMB foi criada no auge da ditadura no Brasil mais como um objeto de controle do músicos “rebeldes” não sairem da linha, colocando assim censura, já que músico famoso não poderia sumir sem deixar rastros durante a ditadura como faziam com alguns “anônimos”
Com :Redação da TV Web Cultura, Supremo Tribunal Federal e Folha.com
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional — a “carteirinha de músico” — para poder se apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
Por enquanto a decisão vale apenas para a pessoa que moveu a ação.
Contudo, existe uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental rolando no STF (ADPF 183), com a finalidade de declarar não recepcionados muitos dispositivos da Lei que institui a OMB. Em português, essa ação sepultará a exigência de inscrição na OMB em todo o território nacional, para todos os músicos.
O interessante é que o relator dessa ADPF é o Ministro Ayres Britto. E no julgamento dessa ação de Santa Catarina ele já deixou claro que música é arte, posicionando-se contra o registro na OMB.
Portanto, já sabemos a posição do relator. E tudo indica que os demais Ministros seguirão a mesma linha.
É apenas questão de tempo para o fim da OMB.
Não tem sentido manter uma obrigação sendo que a OMB não reverte parte desse ‘lucro’ em prol dos músicos. A OMB não tem capacidade nem de lutar por um “teto” mínimo para os músicos receberem em suas apresentações. Esse órgão musical não faz nada em prol da música, somente em prol do enriquecimento de seus membros.
A OMB foi criada no auge da ditadura no Brasil mais como um objeto de controle do músicos “rebeldes” não sairem da linha, colocando assim censura, já que músico famoso não poderia sumir sem deixar rastros durante a ditadura como faziam com alguns “anônimos”
Com :Redação da TV Web Cultura, Supremo Tribunal Federal e Folha.com
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